Erro de NF-e · Cadastro do destinatário

Rejeição 233 da NF-e: iE do destinatário não cadastrada

Resposta curta. A rejeição 233 da NF-e quer dizer: A inscrição estadual informada para o cliente não existe na base da Sefaz. A nota não foi autorizada e deve ser corrigida e reenviada.

O que a Sefaz respondeu

233: IE do destinatário não cadastrada.

Em português

A inscrição estadual informada para o cliente não existe na base da Sefaz.

Causas mais comuns

  • Inscrição estadual digitada errada.
  • Cliente sem inscrição estadual ativa, mas marcado como contribuinte.

Como corrigir

Confira a inscrição estadual do cliente na Sefaz do estado dele. Se ele não é contribuinte, ajuste o cadastro para não contribuinte.

O texto exato da mensagem pode variar um pouco entre as versões do manual e as Sefaz. Em dúvida sobre o seu caso, fale com o seu contador. O Nottai traduz o motivo e destaca o campo na própria nota.

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Atualizado em · Conferido nas fontes oficiais citadas · Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador · Equipe Nottai