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Qual a diferença entre NFS-e, NF-e e NFC-e?

Resposta curta. NFS-e é a nota fiscal de serviço, emitida para a prefeitura. NF-e (modelo 55) é a nota fiscal de produto, autorizada pela Sefaz, usada na venda para empresa, outro estado ou internet. NFC-e (modelo 65) é a nota de venda presencial ao consumidor final, no balcão.

NFS-eNF-eNFC-e
DocumentaServiçoMercadoriaMercadoria
Quem autorizaPrefeitura (padrão nacional)Sefaz do estadoSefaz do estado
Imposto principalISS (município)ICMS (estado)ICMS (estado)
Cliente típicoEmpresa ou pessoaEmpresa, outro estado ou internetConsumidor final presencial
Exige inscrição estadualNãoSimSim (e CSC)
Códigos principaisItem da LC 116 e código de tributação nacionalNCM, CFOP e CSOSN/CSTNCM, CFOP e CSOSN/CST

E se eu vendo produto e presto serviço?

Depende do que está sendo cobrado. Mercadoria vai em NF-e (ou NFC-e no balcão) e serviço vai em NFS-e. Quando os dois aparecem juntos (por exemplo, venda com instalação), a forma correta de separar e documentar depende da legislação do município e do estado, e o seu contador deve confirmar o caso.

Onde o Nottai entra

O Nottai emite os três e preenche os códigos de cada um com a fonte oficial: NFS-e, NF-e e NFC-e.

Perguntas frequentes

Posso usar NF-e para serviço?

Não. Serviço é documentado por NFS-e, no município. A NF-e é para circulação de mercadoria.

NFC-e substitui a NF-e?

Não. A NFC-e é para venda presencial ao consumidor final. Venda para empresa, para outro estado ou pela internet costuma exigir NF-e.

Fontes oficiais

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Atualizado em · Conferido nas fontes oficiais citadas · Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador · Equipe Nottai