Documento fiscal

NF-e: nota fiscal eletrônica de produto

Resposta curta. A NF-e (modelo 55) é a nota fiscal eletrônica de mercadoria, autorizada pela Sefaz do estado. É usada na venda para outra empresa, para outro estado ou pela internet. Exige inscrição estadual e certificado digital A1, e cada item leva NCM, CFOP e a situação do ICMS.

Quando emitir NF-e

  • venda de mercadoria para outra empresa;
  • venda para outro estado;
  • venda pela internet e outras vendas não presenciais;
  • devolução, remessa, transferência e outras movimentações de mercadoria.

Para venda no balcão ao consumidor final, o documento costuma ser a NFC-e.

O que exige

  • inscrição estadual ativa;
  • certificado digital A1 (veja A1 ou A3);
  • NCM de cada produto;
  • CFOP da operação e, no Simples Nacional, o CSOSN;
  • numeração e série controladas por estabelecimento.

Como o Nottai ajuda

O Nottai sugere o NCM a partir da tabela oficial do Portal Único Siscomex (a IA só escolhe entre códigos que existem na tabela), propõe CFOP e CSOSN e mostra a fonte e a certeza de cada um. Se a Sefaz recusar, o motivo aparece em português.

Perguntas frequentes

NF-e e DANFE são a mesma coisa?

Não. A NF-e é o arquivo XML autorizado pela Sefaz. O DANFE é a representação impressa (PDF) usada para acompanhar a mercadoria.

MEI pode emitir NF-e?

Pode, quando precisar documentar venda de mercadoria. O MEI usa o regime do Simples (CRT 4) e CSOSN, e deve confirmar a regra do seu estado. Veja o guia para MEI.

Fontes oficiais

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Atualizado em · Conferido nas fontes oficiais citadas · Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador · Equipe Nottai