Lista de serviços · LC 116

Item 10.05 da LC 116: agenciamento

Resposta curta. O item 10.05 da LC 116/2003 descreve: "Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios." Na NFS-e nacional, o código de tributação nacional ligado a ele é 10.05.01, 10.05.02.

Item da LC 11610.05
Descrição oficialAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
Código de tributação nacional10.05.01, 10.05.02

Desdobramentos do item

  • 10.05.01: Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.
  • 10.05.02: Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

Quem costuma usar

Corretor de bens móveis e imóveis.

O que confirmar antes

  • Escolha pelo serviço que está sendo prestado, não pelo nome ou pelo CNAE da empresa;
  • se existe um item mais específico para o seu serviço, ele prevalece sobre um item geral;
  • a alíquota do ISS é definida pelo município, e a LC 116 fixa os limites de 2% a 5%;
  • regras como retenção e local de incidência do ISS dependem do caso: confirme com o contador.

Veja o guia para escolher o código de serviço e como funciona a NFS-e.

A classificação final do serviço é responsabilidade de quem emite e do seu contador. Esta página reproduz a lista oficial e dá orientação geral.

Fontes oficiais

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Atualizado em · Conferido nas fontes oficiais citadas · Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador · Equipe Nottai