Lista de serviços · LC 116

Item 23.01 da LC 116: serviços de programação e comunicação visual

Resposta curta. O item 23.01 da LC 116/2003 descreve: "Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres." Na NFS-e nacional, o código de tributação nacional ligado a ele é 23.01.01, 23.01.02.

Item da LC 11623.01
Descrição oficialServiços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Código de tributação nacional23.01.01, 23.01.02

Desdobramentos do item

  • 23.01.01: Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.
  • 23.01.02: Serviços de desenho industrial e congêneres.

Quem costuma usar

Programação e comunicação visual e desenho industrial.

O que confirmar antes

  • Escolha pelo serviço que está sendo prestado, não pelo nome ou pelo CNAE da empresa;
  • se existe um item mais específico para o seu serviço, ele prevalece sobre um item geral;
  • a alíquota do ISS é definida pelo município, e a LC 116 fixa os limites de 2% a 5%;
  • regras como retenção e local de incidência do ISS dependem do caso: confirme com o contador.

Veja o guia para escolher o código de serviço e como funciona a NFS-e.

A classificação final do serviço é responsabilidade de quem emite e do seu contador. Esta página reproduz a lista oficial e dá orientação geral.

Fontes oficiais

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Atualizado em · Conferido nas fontes oficiais citadas · Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador · Equipe Nottai