Lista de serviços · LC 116

Item 35.01 da LC 116: serviços de reportagem

Resposta curta. O item 35.01 da LC 116/2003 descreve: "Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas." Na NFS-e nacional, o código de tributação nacional ligado a ele é 35.01.01, 35.01.02, 35.01.03.

Item da LC 11635.01
Descrição oficialServiços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Código de tributação nacional35.01.01, 35.01.02, 35.01.03

Desdobramentos do item

  • 35.01.01: Serviços de reportagem e jornalismo.
  • 35.01.02: Serviços de assessoria de imprensa.
  • 35.01.03: Serviços de relações públicas.

Quem costuma usar

Assessoria de imprensa, jornalismo, reportagem e relações públicas.

O que confirmar antes

  • Escolha pelo serviço que está sendo prestado, não pelo nome ou pelo CNAE da empresa;
  • se existe um item mais específico para o seu serviço, ele prevalece sobre um item geral;
  • a alíquota do ISS é definida pelo município, e a LC 116 fixa os limites de 2% a 5%;
  • regras como retenção e local de incidência do ISS dependem do caso: confirme com o contador.

Veja o guia para escolher o código de serviço e como funciona a NFS-e.

A classificação final do serviço é responsabilidade de quem emite e do seu contador. Esta página reproduz a lista oficial e dá orientação geral.

Fontes oficiais

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Atualizado em · Conferido nas fontes oficiais citadas · Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador · Equipe Nottai