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Como cancelar uma nota fiscal eletrônica?

Resposta curta. Nota fiscal eletrônica se cancela por um evento enviado à prefeitura (NFS-e) ou à Sefaz (NF-e e NFC-e), com justificativa e dentro do prazo. Na NF-e, a regra geral é de até 24 horas da autorização; passado o prazo, o caminho é outro e varia por estado e município.

NFS-e

O prazo e as condições de cancelamento dependem do município e do padrão adotado. Dentro do prazo, o cancelamento é feito direto no sistema, com a justificativa. Passado o prazo, em geral é preciso pedir o cancelamento à prefeitura, que analisa. Consulte a regra do seu município.

NF-e e NFC-e

  • Cancelamento: evento enviado à Sefaz com justificativa. A regra geral é de até 24 horas após a autorização, e alguns estados permitem prazo maior. A nota cancelada continua existindo no registro, com situação "cancelada".
  • Carta de correção (CC-e): serve para corrigir dados que não alterem valores, destinatário nem data de emissão.
  • Inutilização: quando uma numeração é pulada e não usada, ela é inutilizada na Sefaz. Em regra o prazo vai até o dia 10 do mês seguinte.

O que não dá para fazer

Não se "apaga" nota autorizada. Se o prazo de cancelamento passou, o caminho depende do caso (nota de devolução, nota complementar ou pedido ao fisco) e deve ser confirmado com o contador.

No Nottai

Você escreve o motivo e o Nottai cuida do pedido. Se o prazo já passou, o Nottai explica o caminho. Toda nota enviada para autorização conta no limite do mês, mesmo as canceladas depois.

Perguntas frequentes

Posso cancelar nota de outro mês?

Em geral, não pelo cancelamento comum. Depende do prazo do município (NFS-e) ou da Sefaz (NF-e). Passado o prazo, converse com o contador sobre o procedimento adequado.

Fontes oficiais

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Atualizado em · Conferido nas fontes oficiais citadas · Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador · Equipe Nottai