Código fiscal · CSOSN
CSOSN 500: iCMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Resposta curta. O CSOSN 500 significa "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação". É a situação do ICMS usada por empresas do Simples Nacional e por MEI. Quando a empresa revende produto cujo ICMS já foi retido em etapa anterior por substituição tributária, ou pago por antecipação. É comum no varejo, junto com o CFOP 5.405.
| Código | 500 |
| Nome oficial | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
| Quem usa | Empresas com CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI) |
Quando usar
Quando a empresa revende produto cujo ICMS já foi retido em etapa anterior por substituição tributária, ou pago por antecipação. É comum no varejo, junto com o CFOP 5.405.
Atenção
Confirme se o produto e o NCM estão na lista de substituição tributária do seu estado.
Códigos relacionados
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Veja também CSOSN ou CST para entender qual usar conforme o regime.
A classificação final de cada operação é responsabilidade de quem emite e do seu contador. Esta página é orientação geral, conferida na tabela oficial.
Fontes oficiais
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