Código fiscal · CSOSN

CSOSN 500: iCMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

Resposta curta. O CSOSN 500 significa "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação". É a situação do ICMS usada por empresas do Simples Nacional e por MEI. Quando a empresa revende produto cujo ICMS já foi retido em etapa anterior por substituição tributária, ou pago por antecipação. É comum no varejo, junto com o CFOP 5.405.

Código500
Nome oficialICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Quem usaEmpresas com CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI)

Quando usar

Quando a empresa revende produto cujo ICMS já foi retido em etapa anterior por substituição tributária, ou pago por antecipação. É comum no varejo, junto com o CFOP 5.405.

Atenção

Confirme se o produto e o NCM estão na lista de substituição tributária do seu estado.

Códigos relacionados

  • CFOP 5.405: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
  • CSOSN 102: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

Veja também CSOSN ou CST para entender qual usar conforme o regime.

A classificação final de cada operação é responsabilidade de quem emite e do seu contador. Esta página é orientação geral, conferida na tabela oficial.

Fontes oficiais

A próxima nota pode sair em uma frase.Grátis para até 10 notas por mês, sem cartão de crédito. Cada código vem com a fonte oficial.
Criar conta grátis

Continue lendo

Atualizado em · Conferido nas fontes oficiais citadas · Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador · Equipe Nottai